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Alternativas penais: o que são e para que servem

O sistema prisional brasileiro enfrenta graves problemas desde a sua fundação. Problemas estruturais, bem como a superlotação, afetam desde a saúde dos gestores e profissionais de segurança até a reabilitação de pessoas em situação de privação de liberdade.

É inegável que esse assunto exige uma discussão urgente. Afinal, a superpopulação prisional brasileira, enquanto um problema crônico da nação, apresenta-se como uma das frentes mais complexas da Segurança Pública. É nesse contexto que surgem novas propostas para a responsabilização penal além da prisão, também conhecidas como Alternativas Penais.

Em linhas gerais, as Alternativas Penais tem como objetivo fortalecer medidas de responsabilização penal para além da prisão. A proposta baseia-se na proporcionalidade entre o crime e a punição, prevenindo a reincidência e tornando a aplicação da pena mais rápida, direta e individualizada.

Dado o seu caráter, o método não é aplicável a todos os casos, sendo destinado a crimes de menor gravidade. Uma alternativa penal pode ser utilizada quando o crime praticado não for acompanhado de violência ou grave ameaça, e a pena privativa de liberdade não for maior que quatro anos.

São exemplos de penas alternativas:

  • Prestação pecuniária;
  • Perda de bens e valores;
  • Recolhimento domiciliar;
  • Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
  • Interdição de direitos; e
  • Limitação de fim de semana.

Ao serem aplicadas em crimes menos graves e de forma mais ágil, as penas alternativas conseguem atender, de forma mais satisfatória, a vítima. Além disso, essas propostas evitam que os autores desses crimes tenham contato com condenados com crimes mais graves se foram para a prisão. A manutenção de vínculos familiares e a responsabilização da pessoa por meio da reinserção social pelo trabalho contribuem também são benefícios dessa prática judiciária.

É importante salientar, por fim, que crimes cometidos por policiais também podem ser punidos por alternativas penais, por meio de atividades como prestação de serviços ou a pena pecuniária. Ao adotar essas medidas, a justiça colabora para que o policial se reintegre às atividades profissionais e evite o contato com a prisão, desenvolvendo outras aprendizados para a vida.