
Quando falamos em forças de segurança pública e como a própria segurança pública é estruturada no Brasil, nos deparamos com o policiamento que costumamos ver nas ruas, como aquele realizado pela Polícia Militar (policiamento ostensivo) e pela Guarda Municipal (patrulhamento municipal preventivo).
Mas onde entram as Forças Armadas nesse contexto? Elas podem exercer um papel na segurança pública? No post de hoje, vamos conhecer as instituições que compõem as Forças Armadas, suas atribuições e exemplos de onde podem atuar.
Quais são as Forças Armadas?
As Forças Armadas (FFAA) são compostas por Marinha, Exército e Aeronáutica e têm a função de defender o país. Além disso, devem garantir os poderes constitucionais, a lei e a ordem. É nesse último aspecto que, quando as forças de segurança pública tradicionais não são suficientes, as Forças Armadas podem atuar na área, em caráter excepcionalíssimo, em linha com um determinado procedimento previsto constitucionalmente.
De acordo com o Artigo 142 da Constituição Federal, as Forças Armadas “são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República”.
O artigo da CF em questão ainda determina que os membros pertencentes às Forças Armadas são militares. A organização é constituída por patentes, conferidas pelo Presidente da República, cada qual com direitos e deveres específicos. Neste âmbito, o Presidente é assessorado pelo Conselho Militar de Defesa, composto pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e pelo Ministro de Estado da Defesa.
A responsabilidade do emprego das Forças Armadas é do Presidente da República e cabe a ele ativar os órgãos operacionais para defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem e em operações de paz. Resumindo, as Forças Armadas só podem ser utilizadas através de decretos federais em situações expressamente definidas pelo texto constitucional.
Abaixo listamos como cada instituição das Forças Armadas pode atuar, de acordo com a Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999:
Marinha
Dentre as competências constitucionais da Marinha estão:
- Orientar e controlar a Marinha Mercante e suas atividades de defesa nacional;
- Prover a segurança da navegação aquaviária (transportes de mercadorias ou passageiros);
- Implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, no mar e nas águas interiores, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, federal ou estadual;
- Cooperar com os órgãos federais, quando se fizer necessário, na repressão aos delitos de repercussão nacional ou internacional, quanto ao uso do mar, águas interiores e de áreas portuárias, na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução.
Exército
O Exército, por sua vez, possui as seguintes competências:
- Contribuir para a formulação e condução de políticas nacionais que digam respeito ao Poder Militar Terrestre;
- Cooperar com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e, excepcionalmente, com empresas privadas;
- Cooperar com órgãos federais, quando se fizer necessário, na repressão aos delitos de repercussão nacional e internacional, no território nacional, na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução.
Aeronáutica
Por fim, entre as competências da Aeronáutica estão:
- Orientar, coordenar e controlar as atividades de Aviação Civil;
- Prover a segurança da navegação aérea;
- Estabelecer, equipar e operar, diretamente ou mediante concessão, a infraestrutura aeroespacial, aeronáutica e aeroportuária;
- Operar o Correio Aéreo Nacional;
- Cooperar com os órgãos federais, quando se fizer necessário, na repressão aos delitos de repercussão nacional e internacional, quanto ao uso do espaço aéreo e de áreas aeroportuárias, na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução;
Como funciona a atuação das Forças Armadas na segurança pública
Como vimos antes, as Forças Armadas têm como função principal a defesa da Pátria. Porém, também está prevista na Constituição a utilização das Forças Armadas em casos extremos, quando as forças de segurança pública não restarem suficientes.
São chamadas de atribuições subsidiárias as ações que permitem às Forças Armadas cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil. A atuação se dá por meio de ações preventivas e repressivas através de patrulhamento, revista de pessoas, veículos terrestres, embarcações e aeronaves, além de prisões em flagrantes.
O uso das Forças Armadas na segurança pública deve ocorrer apenas em casos extremos e excepcionais, entre outros fatores, pelas diferenças existentes entre o escopo, a formação e os meios utilizados pelas FFAA para fazer cumprir o seu ofício, relativamente às forças de segurança pública.
Para o Coordenador do Núcleo de Segurança Cidadã e idealizador do primeiro Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública Municipal 100% EAD da FADISMA, Eduardo Pazinato, “a doutrina civil deve orientar a atuação dos profissionais da segurança pública no Estado Democrático de Direito – dos projetos de prevenção das violências às operações de enfrentamento e controle da criminalidade violenta”. O professor acrescenta que, “por isso, é fundamental reconhecer, valorizar e fortalecer as agências de segurança pública, Guardas Municipais, Polícias Civil e Militar, Polícia Técnica e Polícia Penal, sem prejuízo da integração com as FFAA, nos limites das competências constitucionais e das atribuições legais”.
Dessa forma, a história recente da experiência democrática na segurança pública sinaliza a relevância de uma governança integrada das Guardas Municipais e das polícias com as Forças Armadas, especialmente no controle das fronteiras, terrestres, aéreas e marítimas, e do crime organizado transnacional, com direto impacto na segurança das cidades.
As Forças Armadas na Segurança Pública
As operações de Garantia da Lei e da Ordem, as chamadas GLOs, permitem o uso do Exército, Marinha e Aeronáutica em situações excepcionalíssimas, como em casos de desastres naturais, ou em uma pandemia como a da Covid-19, por exemplo.
Para entender essas ações na prática, trouxemos dois exemplos de GLOs, nos quais as Forças Armadas foram acionadas pelo Presidente da República para apoiar a segurança pública.
As Forças Armadas no Rio de Janeiro
As Forças Armadas já foram utilizadas algumas vezes para garantir a lei e a ordem no Rio de Janeiro. Dentre as que ganharam as manchetes nacionais estão a ocupação do Complexo do Alemão e da Maré, assim como a atuação na Olimpíada de 2016.
Mas provavelmente a operação mais conhecida foi a que ocorreu em 2018, quando o Exército assumiu o comando das Polícias Militar e Civil do Rio para atuar, prioritariamente, na repressão ao tráfico de drogas e roubos de cargas.
A missão, denominada de “Garantia da Lei e da Ordem”, era composta de ações de controle desenvolvidas em conjunto com as polícias estaduais através de cercos e bloqueios nas rodovias, além de busca de criminosos, armas e drogas.
As Forças Armadas na Amazônia
Outro exemplo da atuação das Forças Armadas é a Operação Verde Brasil 2, realizada na Amazônia. O Decreto nº 10.341, de 6 de maio de 2020, permitiu o uso das Forças Armadas em apoio aos órgãos de controle ambiental e de segurança pública.
O objetivo da missão era utilizar ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais na Amazônia Legal. Durante a operação, o Ministério da Defesa disponibilizou 3.815 militares, 110 viaturas, 20 embarcações e 12 aeronaves.