
O Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) foi instituído em dezembro de 2000 por meio de um decreto presidencial. O objetivo desta política é apoiar os projetos de Segurança Pública e os municípios que dispõem de guardas municipais. Além disso, os recursos são destinados prioritariamente aos projetos de prevenção à violência, enquadrados nas diretrizes do plano de segurança pública do Governo Federal.
O FNSP é administrado por um Conselho Gestor responsável pela avaliação das propostas apresentadas e pela destinação dos recursos do Fundo. Durante a seleção de propostas, são priorizados os entes federados que se comprometem com a realização de diagnóstico dos problemas de segurança pública e a apresentação de soluções; o desenvolvimento de ações integradas em Segurança; e a qualificação dos profissionais de segurança – como policiais, bombeiros e guardas municipais.
Os recursos disponíveis no Fundo podem ser utilizados para o reequipamento, treinamento e qualificação das forças de segurança; para utilização de sistemas de informações, de inteligência e investigação; e em programas de prevenção ao delito e à violência, dentre outros.
Para ter acesso ao FNSP, é preciso que o município solicitante tenha instituído um plano local de segurança pública e mantenha guarda municipal ou realize ações de policiamento comunitário. Os projetos selecionados para receber os recursos do fundo não poderão ter prazo superior a dois anos.