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Enfrentamento às Violências contra as Mulheres: conheça as alterações na legislação

Enfrentamento às Violências contra as Mulheres: conheça as alterações na legislação

No último dia 07 de agosto, a Lei Maria da Penha completou 16 anos. Sancionada em 2006, a legislação busca criar mecanismos de prevenção, enfrentamento e punição da violência doméstica e familiar contra a mulher. Embora com avanços importantes, os dados sobre a violência de gênero no Brasil ainda colocam a sociedade em alerta.

De acordo com números do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2021 uma em cada quatro mulheres foi vítima de algum tipo de violência no país – totalizando mais de 17 milhões de mulheres. Desse total, mais de 2 milhões foram ameaçadas de morte e 1,6 milhão sofreram espancamento ou tentativa de estrangulamento. 

O Fórum também aponta que há cada 7 horas, um feminicídio – quando uma mulher é morta por questões de gênero – é registrado no Brasil. Somente neste ano, em 2022, mais de 191 mil medidas protetivas foram emitidas em todo o território nacional. Com o intuito de reduzir esses números e avançar com a legislação, no último ano importantes alterações na Lei Maria da Penha e no Código Penal foram realizadas.

Uma das novas medidas promulgadas é a Lei 14.188/2021, que instituiu o programa de cooperação Sinal Vermelho. A iniciativa permite a integração entre o Poder Público e as entidades privadas no combate à violência. Com o objetivo de estabelecer um canal de comunicação imediato com as entidades de todo o país, o programa define o sinal em formato de X como uma forma de as vítimas denunciarem violências.

A lei ainda estabelece um crime específico para a violência psicológica, definindo-o como: “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.

Além disso, a nova legislação também determina que o agressor deverá ser imediatamente afastado do lar ou local de convivência com a vítima, caso seja verificada a existência de risco iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar.