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O que é o SUSP?

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Se formos responder à pergunta “o que é o SUSP?” de forma simples e objetiva, podemos dizer que o SUSP é o SUS da segurança pública. Ou seja, é um sistema que integra todos os órgãos de segurança pública existentes no país sob uma política nacional de segurança pública e defesa social única, resguardadas as competências constitucionais e atribuições legais de cada ente federado.

O SUSP preconiza o estabelecimento da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) pela União das respectivas políticas estaduais e municipais, por consequência, voltadas à construção de um pacto em torno da análise e enfrentamento dos riscos à harmonia da convivência social, com destaque às situações de emergência e aos crimes interestaduais e transnacionais. Quer-se, com isso, qualificar e aperfeiçoar ações ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas, a serem executadas de forma conjunta por todos os entes federados. 

A seguir explicamos melhor o que é o Sistema Único de Segurança Pública, como ele funciona na prática e quais são seus benefícios.

SUSP é o Sistema Único de Segurança Pública, que busca integrar as forças policiais. Foto: Ministério da Justiça/Divulgação 

SUSP – Sistema único de Segurança Pública

O SUSP (Sistema Único de Segurança Pública) foi criado em 2018 com o objetivo de preservar a ordem pública e a integridade das pessoas e do patrimônio, através da atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública nas esferas Federal, Estadual e Municipal. 

Em resumo, a lei Nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que instituiu o sistema, permite que todas as forças de segurança pública sejam integradas em iniciativas que promovam a prevenção e o controle qualificados da violência e da criminalidade no país. Aliás, esse é o principal motivo pelo qual o SUSP foi criado: diminuir os indicadores de violência.

A Lei também estabelece a criação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) que tem como objetivo monitorar, avaliar e fomentar as atividades desenvolvidas pelos órgãos que compõem o SUSP. 

Guarda Municipal é uma das forças de segurança pública integradas pelo SUSP. Foto: Fabio Ulsenheimer/Prefeitura de Toledo/Divulgação

Quais as Forças de Segurança Pública que fazem parte do SUSP?

O SUSP é composto pela integração de todas as forças de segurança pública e tem como órgão central o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). 

Aqui, vale relembrarmos quais são as forças de segurança pública e suas esferas: 

Âmbito Federal: 

– Polícia Federal

– Polícia Rodoviária Federal

– Polícia Ferroviária Federal

Âmbito Estadual

– Polícias Civis

– Polícias Militares 

– Corpos de Bombeiros Militares

Âmbito Municipal

– Guarda Civil Municipal

Além dessas forças, também fazem parte do SUSP a Força Nacional de Segurança Pública, os agentes penitenciários (hoje nominados como polícia penal a partir do advento da Emenda Constitucional nº 104/2019) e demais integrantes estratégicos e operacionais de segurança pública. 

Para conhecer melhor como é a atuação e quais as responsabilidades de cada força de segurança, clique aqui

Como o SUSP deve funcionar na prática?

A União, através da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, é responsável pela criação das diretrizes que devem ser implementadas em todo o país. Mas as atribuições continuam sendo de responsabilidade dos Estados e Municípios. 

A mesma Lei que instituiu o SUSP também criou e regulamentou o Plano Nacional de Segurança Pública. Oficializado pelo decreto 9.630, de 27 de dezembro de 2018, o plano tem como objetivo ser um instrumento de articulação do poder público em nível nacional, com objetivos, ações estratégicas, metas, prioridades, indicadores e formas de financiamento e gestão. 

O Plano tem duração de dez anos, com ciclos de dois anos de implementação em todo o território nacional. Ou seja, a partir do decreto de 27 de dezembro de 2018, todos os entes federados (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) tinham um prazo de dois anos para implementar as iniciativas.

E o que aconteceu após esse período?

A Folha de São Paulo fez uma análise em junho de 2020 para verificar a atuação do SUSP dois anos após a sua criação. Os dados mostram que 13 das 21 unidades da Federação já implementaram Políticas Estaduais de Segurança Pública e Defesa Social. 

A integração das forças de segurança pública permite a troca de informações com maior inteligência, eficiência e agilidade. Foto: Prefeitura de Iraí/Divulgação

Quais os benefícios do SUSP

A integração sistêmica entre os órgãos de segurança pública é uma inovação no quesito segurança pública no Brasil. O Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, aquele definido em 2018 para dar o pontapé inicial ao SUSP, traz em sua apresentação que a implantação do Sistema “preenche um vácuo de quase dois séculos e abre a real possibilidade de finalmente contarmos com uma Política Nacional de Segurança Pública”. 

Isso porque sem um sistema integrado será muito difícil viabilizar toda a gestão, acompanhamento e avaliação das iniciativas de segurança no país. Por isso que, na prática, o principal benefício do SUSP é o compartilhamento de informações entre os órgãos de segurança pública. 

A integração das forças de segurança sob a mesma governança permite uma padronização de dados, integração tecnológica, inteligência em informações e operações.Isso gera maior inteligência para que o sistema opere de forma mais eficaz na prevenção das violência e no controle qualificado da criminalidade.

Capacitação da Força de Segurança

Uma das premissas da criação do SUSP é o aperfeiçoamento técnico dos profissionais de segurança, através de cursos de especialização e estudos estratégicos. 

A Lei Nº 13.675, de 11 de junho de 2018, em seu artigo 25, determina que os integrantes do SUSP fixarão metas de excelência no âmbito das respectivas competências com o objetivo de prevenir e reprimir infrações penais e administrativas, além da prevenção de desastres, que tenham como finalidade:

I – planejar, pactuar, implementar, coordenar e supervisionar as atividades de educação gerencial, técnica e operacional em cooperação com as unidades da Federação;

II – apoiar e promover educação qualificada, continuada e integrada;

III – identificar e propor novas metodologias e técnicas de educação voltadas ao aprimoramento de suas atividades;

IV – identificar e propor mecanismos de valorização profissional;

V – apoiar e promover o sistema de saúde para os profissionais de segurança pública e defesa social;

VI – apoiar e promover o sistema habitacional para os profissionais de segurança pública e defesa social.

Como o SUSP é um sistema que integra todas as forças, as diretrizes são direcionadas a todos os profissionais de segurança pública do país.