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Quais são as forças de segurança pública no Brasil e como atuam?

Entenda qual a diferença entre as polícias no Brasil e quais outros órgãos atuam na segurança pública

A segurança pública é um direito estabelecido pela Constituição Federal, ou seja, ela é um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos os cidadãos. Mas quem é  responsável por garantir esse direito à sociedade? Como as forças de segurança pública atuam no dia a dia da população?

Neste post vamos conhecer os órgãos responsáveis pela segurança pública no Brasil. Os órgãos que promovem ações para garantir esse direito nos âmbitos federal, estadual e municipal

Forças de Segurança Pública no Brasil

De acordo com uma leitura sistemática da Constituição Federal (CF), a segurança é um direito garantidor de outros direitos, que, como direito social (art. 6º/CF), vincula o Estado e a cidadania em torno da sua observância. 

Com base no art. 144 da Constituição, a segurança pública “é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. Para garantir que esse direito seja exercido, temos uma estrutura de órgãos responsáveis que se desmembram para abranger todo o território nacional: 

Âmbito Federal

– Polícia Federal

– Polícia Rodoviária Federal

– Polícia Ferroviária Federal

Âmbito Estadual
– Polícias Civis

– Polícias Militares 

– Corpos de Bombeiros Militares

Âmbito Municipal

– Guarda Civil Municipal

A seguir, listamos as responsabilidades de cada órgão e como essas forças atuam na sociedade. 

Polícia Federal (PF) 

Polícia Federal apura infrações penais e atua na prevenção e repressão desses crimes. Foto: Polícia Federal/Divulgação

A Polícia Federal é organizada e mantida pela União e é uma força única que atua diferente das demais forças de segurança pública. Isso acontece porque a Polícia Federal é estruturada para atuar como um órgão pleno, que exerce duas funções de polícia simultaneamente:

Polícia judiciária: que tem como objetivo “apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas”, conforme descrito na Constituição. Aqui estão incluídas investigações de crimes políticos, lavagem de dinheiro, desvio de recursos públicos, violação de direitos humanos e crimes previdenciários. Um exemplo dessa atuação é a operação Lava Jato. 

Polícia administrativa: que tem como objetivo principal a prevenção, atuando no policiamento marítimo, aéreo e de fronteiras, no enfrentamento ao tráfico de drogas, entorpecentes e contrabandos de mercadorias. Aqui estão incluídos também os serviços prestados pela PF, como a emissão de passaportes e processos de imigração. 

Em resumo, a primeira apura as infrações penais, e a segunda trabalha na prevenção e repressão desses crimes.

Dentro das competências destinadas à Polícia Federal, também entram o controle de crimes ambientais, cibernéticos, circulação de armas no país e proteção dos Chefes de Estado de outros países quando há organizações internacionais em visitas ao Brasil, por exemplo.

Polícia Rodoviária Federal (PRF)

Polícia Rodoviária Federal (PRF) atua principalmente na patrulha ostensiva das rodovias federais. Foto: Fernando Oliveira/PRF

Também mantida e organizada pela União, a PRF tem como principal função o patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

Além de manter a segurança nas rodovias e preservar a ordem e o patrimônio (tanto da União quanto de terceiros), a Polícia Rodoviária Federal também exerce o poder de autoridade de trânsito, cumprindo e fiscalizando o cumprimento da legislação. 

Como força de segurança pública, a PRF está presente em tudo o que envolve a segurança nas rodovias federais:

  • Aplicação e arrecadação de multas de trânsito;
  • Prevenção, atendimento e salvamento de vítimas de acidentes nas rodovias;
  • Perícias, levantamentos de boletins de ocorrência, investigações e testes de dosagem alcoólica (o bafômetro);
  • Credenciamento de serviços de escolta e fiscalização dos serviços de transporte de cargas;
  • Fiscalização e controle do tráfico de menores nas rodovias; 
  • Entre outras competências presentes no Decreto Nº 1.655 de 3 de Outubro de 1995.

Polícia Ferroviária Federal (PFF)

Polícia Ferroviária Federal é a mais antiga do Brasil. Foto: PPI/Divulgação

A PFF é a polícia especializada mais antiga do Brasil, foi criada em 1852, e também é mantida pela União. Porém, ela apenas existe em teoria no país, não existe um órgão físico nem um corpo de funcionários ativos.

Na prática, a Polícia Ferroviária Federal deveria ser responsável pela fiscalização e prevenção de acidentes nas ferrovias brasileiras, mas essa função acaba sendo executada por outras forças policiais e instituições privadas. 

É importante ressaltar que ela está presente na Constituição, ou seja, ela é considerada uma força de segurança pública, mas que, na prática, está extinta.

Polícia Civil

Polícia Civil tem caráter investigativo. Foto: PC-ES/Divulgação

Diferentemente das polícias federais, a Polícia Civil é subordinada aos governos dos Estados e do Distrito Federal. Ela tem função judiciária, ou seja, caráter investigativo. Então, de um modo geral, ela tem atuação muito parecida com a Polícia Federal (na função judiciária). Porém a Polícia Civil atua exclusivamente no âmbito estadual, seguindo as normas e delitos limitados ao nível subnacional ou estadual. 

As principais responsabilidades da Polícia Civil são:

  • Investigação dos crimes cometidos no Estado de jurisdição;
  • Fiscalização para garantir o cumprimento das leis;
  • Cumprimento de mandados judiciais.

Na investigação de crimes, a Polícia Civil é quem faz as perícias, quando inexiste a autonomização da perícia criminal (no RS, por exemplo, o trabalho pericial é desenvolvido pelo Instituto Geral de Perícias – IGP, também uma importante agência de segurança pública), e recolhe depoimentos para os inquéritos policiais que servem como base para as denúncias feitas ao Ministério Público.

Ela também é responsável pela emissão de Carteiras de Identidade, sendo esta uma atribuição da perícia, no caso de órgão autônomo, como se verifica no RS, e Atestados de Antecedentes Criminais. 

Polícias Militares (PM)

Polícia Militar tem a função de preservar a ordem pública. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

As polícias militares também são subordinadas aos governos estaduais e do Distrito Federal e atuam com foco na preservação da ordem pública através do trabalho de policiamento ostensivo. 

Em termos comparativos, enquanto a Polícia Civil investiga, a Polícia Militar atua na prevenção de crimes, fiscalizando o cumprimento das leis e estando presente de forma imediata na coerção de atividades ilícitas. No dia a dia, é possível ver mais o trabalho da PM nas ruas, pois os policiais estão uniformizados e com viaturas caracterizadas, o que faz parte do trabalho de dissuasão de delitos e crimes realizado pela corporação. 

  • Prevenção de crimes;
  • Fiscalização do cumprimento das leis;
  • Prisões em Flagrante;
  • Executar  mandados de busca e apreensão;
  • Realização de blitzes e revistas.

A Polícia Militar também é o órgão acionado para manter a segurança em protestos, manifestações e eventos. 

Corpo de Bombeiros Militares

Combate a incêndios é apenas uma das funções do Corpo de Bombeiros Militar. Foto: Pref. Gaspar/Divulgação

O Corpo de Bombeiros, assim como a Polícia Militar, atua no âmbito estadual e do Distrito Federal. Entre as funções das corporações estão:

– Prevenção de acidentes e catástrofes (incluindo a orla marítima e fluvial);

– Combate a incêndios;

– Busca e salvamento de pessoas e bens;

– Atendimento pré-hospitalar;

– Análise prévia de projetos de segurança contra incêndio e acidentes em edificações e áreas de risco e de armazenagem;

– Análise prévia de projetos de segurança em áreas de risco e de armazenagem;

– Perícia de incêndio e de áreas sinistradas;

– Prevenção balneária por salva-vidas.

O Corpo de Bombeiros também tem a função de trabalhar em conjunto com os órgãos de defesa civil. 

Guarda Civil Municipal

Guarda Municipal é uma força de segurança pública facultativa. Foto: Fabio Ulsenheimer/Toledo/Divulgação

A Guarda Municipal é uma força de segurança pública que atua em nível local. Trata-se da principal agência municipal de prevenção às violências dos Municípios, prevista no § 8º do art. 144 da CF e regulamentada pela Lei Federal nº 13.022/2014, conhecida como Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Uma dúvida muito comum sobre a Guarda Municipal é sobre o que ela pode ou não fazer, como multar e prender pessoas, por exemplo. A resposta é sim, pode fazer ambas, pois ela é o órgão de segurança pública dentro do município, como reconhecido pela Lei Federal nº 13.675/2018 (“Lei do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP”)

De acordo com o artigo 4º e 5º da Lei nº 13.022/2014, as funções da Guarda Municipal são: 

  • Proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
  • Colaborar com a pacificação de conflitos;
  • Auxiliar na segurança de grandes eventos;
  • Auxiliar na proteção de autoridades e dignitários;
  • Realizar ações preventivas na segurança escolar;
  • Fiscalizar o trânsito…

Como sua criação e especificações estão a cargo de cada Município, as funções podem variar bastante. Por exemplo, a Guarda Municipal pode ou não ser armada. Mas é importante registrar que, apesar de usarem uniformes, possuírem insígnias e terem funções bem parecidas com a Polícia Militar (porém em âmbito municipal e não estadual), as Guardas não são instituições militares. 

Em resumo, a Guarda Municipal não investiga crimes, mas trabalha na proteção de bens, serviços e instalações públicas municipais, sendo a principal instituição cuidadora da cidade e da cidadania em nível local. 

Para entender melhor as diferenças entre os órgãos, assista ao vídeo abaixo: 

Força Nacional de Segurança Pública

Em novembro de 2004, foi criada a Força Nacional de Segurança Pública, um programa de cooperação entre os Estados e a União Federal. O objetivo do programa é que todos os órgãos de segurança pública trabalhem em conjunto.

A Força Nacional pode ser acionada a qualquer momento e em todo território nacional, mediante solicitação expressa do Governador do Estado ou do Distrito Federal. Executa atividades de policiamento ostensivo em casos de perturbação da ordem pública, segurança das pessoas, do patrimônio e em situações de emergência e calamidade pública.

Todas as ações da Força Nacional e dos órgãos em suas atividades especializadas, no fim, compartilham do mesmo objetivo: proporcionar à sociedade uma sensação maior de segurança e bem-estar.