
Se você analisar no dia a dia, com as ações que vemos nas ruas, a sensação é que a Guarda Municipal e a Polícia Militar desempenham um papel bem parecido, certo?
Sim, mas não! Para explicar melhor essas diferenças (e semelhanças), hoje vamos falar sobre o papel dessas duas corporações que são tão importantes para nossa segurança pessoal e patrimonial.
Para começar, vamos entender qual é o papel individual delas como forças da segurança pública.
Polícia Militar
A Polícia Militar surgiu em 1808, com a chegada de D.João VI ao Brasil. Foi somente em 1946 com a Constituição, após o Estado Novo, que o termo “Polícia Militar” foi adotado. Todos os Estados usam esse nome até hoje, exceto o Rio Grande do Sul, que denomina a corporação de Brigada Militar.
A Polícia Militar é subordinada ao Governador do Estado, que é a mais alta autoridade administrativa na área de segurança pública estadual. Na hierarquia, quem comanda a Polícia Militar em cada Estado é um oficial superior, com posto de Coronel, chamado de Comandante-Geral.
A Constituição Federal atribui à Polícia Militar a função de polícia ostensiva, com o objetivo de preservar a ordem pública. Em outras palavras, a PM impede que o crime aconteça no seu Estado de jurisdição.
Para prevenir a criminalidade, a Polícia Militar utiliza de recursos bem visíveis, como armamento, viaturas e uniformes. O objetivo é mostrar a força ostensiva para coibir atividades ilícitas, fazer com que as pessoas respeitem a legislação e aumentar a sensação de segurança junto à sociedade.
Um ponto importante sobre a Polícia Militar é que ela é uma força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, aspecto este até hoje constante na Constituição Federal de 1988 (sic!). Isso significa que, caso o Exército precise, ele pode convocar policiais militares para atuar em situações de estado de emergência ou de sítio, para exercer atividades diversas da área de segurança pública. A doutrina militar que caracteriza as PM’s, como veremos, e a lógica disciplina e hierarquia, é uma das principais diferenças dessa instituição com as Guardas Municipais, eminentemente civis.
A Polícia Militar no dia a dia
Listamos algumas atividades comuns à rotina da PM para você entender na prática como ela atua.
- Fiscalização nas ruas para cumprimento das leis;
- Prisões em flagrante;
- Cumprimento de mandados de busca e apreensão;
- Realização de blitzes;
- Realização de revistas;
- Controle de aglomerações nas vias públicas, protestos, manifestações e grandes eventos, como o Carnaval, por exemplo;
- Policiamento florestal, controlando a exploração da flora e fauna;
- Policiamento de guarda em quartéis e estabelecimentos penais e sedes do governo, como a Casa Militar junto ao Governador do Estado;
- Policiamento com cães na busca de pessoas desaparecidas, detecção de drogas, captura de foragidos e controle de rebeliões, entre outras.
Como podemos ver na lista acima, a atuação da Polícia Militar é imediata, com foco na infração. Depois que o crime acontece, a Polícia Civil é quem entra em ação, pois tem caráter investigativo. Vamos falar mais sobre isso em outro post.
Guarda Municipal
A Guarda Municipal (GM) é o órgão de segurança pública do Município. Tem um papel estratégico no campo do patrulhamento municipal preventivo e comunitário, com visibilidade institucional positiva nas cidades, foco na prevenção das violências, na mediação de conflitos e na promoção dos direitos da cidadania em nível local.
A Guarda Municipal está prevista na Constituição e é regulamentada pelas Leis Federais nºs 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) e 13.675/2018 (“Lei do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP”). Em regra, está subordinada à Secretaria de Segurança Pública ou ao Gabinete do Prefeito Municipal (quando não existir a Secretaria). Para exemplificar sobre a importância da criação das Secretarias e das Guardas Municipais para potencializar a diminuição dos crimes violentos, disponibilizamos a você o Dossiê do 1º Censo Sobre Ações Municipais de Segurança Pública do Rio Grande do Sul e o Atlas da Municipalização da Segurança Pública no Rio Grande do Sul, ambos desenvolvidos pelo Núcleo de Segurança Cidadã da FADISMA (NUSEC).
Desde sua criação, em 1831, a Guarda Municipal passou por diversas afirmações sobre seu verdadeiro papel na segurança pública, até se tornar a principal agência municipal de prevenção às violências nas cidades.
Até os anos 2000, a principal atribuição da GM era cuidar de “coisas” – ou seja, patrimônio, bens materiais. Depois da criação do Plano Nacional de Segurança Pública e, mais especificamente, do nascimento do PRONASCI (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania), em 2007, aí sim as GMs ganharam protagonismo junto à União e aos Estados, no âmbito Municipal.
Agora, além de cuidar de bens materiais, elas cuidam também do maior patrimônio das cidades: a vida de todas e todos os cidadãos.
A Guarda Municipal no dia a dia
O foco do trabalho da Guarda Municipal é a prevenção de crimes e a proteção do patrimônio, englobando a educação e o bem-estar da população para aumentar a sensação de segurança na cidade.
No dia a dia, o trabalho é bem abrangente e envolve tudo que diz respeito à segurança pública na região. Isso vai desde o cuidado e a fiscalização da iluminação da cidade, passando pela incidência na sinalização das vias públicas até prisões em flagrantes. Afinal, uma via bem sinalizada previne acidentes e uma região bem iluminada aumenta a sensação de segurança e diminui a exposição a riscos de assaltos, por exemplo.
A principal lei das Guardas Municipais está na lei 13.022/2014, conhecida como Estatuto Geral das Guardas Municipais. Abaixo listamos algumas das principais atividades:
- Policiamento comunitário orientado à resolução de problemas;
- Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
- Prevenção da violência na escola através de programas educacionais;
- Fiscalização de trânsito;
- Efetuar prisões em flagrante;
- Responder chamados da população;
- Garantir o cumprimento das leis e o respeito ao próximo;
- Combate à violência intrafamiliar;
- Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município;
- Interagir com a Sociedade na busca de solucionar problemas;
- Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades.
A Guarda Municipal tem poder de polícia?
Como vimos na seção anterior, algumas das atividades do dia a dia da Guarda Municipal coincidem com as da Polícia Militar. Então, a dúvida mais comum que a população tem é: a Guarda Municipal tem poder de polícia?
O professor Eduardo Pazinato detalha esse assunto polêmico em uma Minissérie intitulada “O papel das Guardas Municipais como a Polícia do Século XXI”. Em resumo, sim, a Guarda Municipal tem poder de polícia administrativa, mesmo quando ela não está armada.
Pazinato explica que a GM estar ou não armada depende do seu papel de atuação. A GM que está atuando em escolas, na educação para prevenção das violências, não precisa estar armada. Por outro lado, a GM que está atuando em uma blitz, contribuindo com uma operação integrada de fiscalização com a PM, a PC, entre outras agências, por exemplo, precisa da arma de fogo. Saiba mais no vídeo abaixo:
Guarda Municipal X Polícia Militar
Vimos, no decorrer do post, que a Polícia Militar e a Guarda Municipal têm funções parecidas e ao mesmo tempo distintas em sua atuação na segurança pública municipal.
Contudo, é importante falarmos sobre o trabalho integrado dessas forças. A Guarda Municipal, apesar de atuar nos limites das cidades, trabalha muitas vezes integrada com a Polícia Militar. Operações como blitzes, cercamentos eletrônicos, patrulhamento em grandes eventos e atuação em demais situações que demandam uma força ostensiva maior.
Afinal, no fim as duas têm funções diferentes, mas um objetivo em comum: manter as cidades mais seguras.
O infográfico abaixo pode ser usada para uma pesquisa rápida sempre que você tiver dúvidas sobre as características principais da Polícia Militar ou da Guarda Municipal: