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Qual o papel da polícia na segurança pública?

Você já sabe que a ideia de polícia em terras brasileiras chegou junto com a corte portuguesa, que se transferiu para o país em 1808. Quando Dom João VI desembarcou na costa do Brasil, veio junto da Guarda Real de Polícia. Essa guarda daria origem à Divisão Militar da Guarda Real de Polícia do Rio de Janeiro – prima (bem) distante do que viria a ser a Polícia Militar.

Desde sua criação no país, a corporação esteve sujeita ao Conselho de Guerra e ao rigor das leis militares, adotando, no limite, o mesmo modelo da guarda portuguesa, copiando os mesmos trajes, armas e estrutura militarizada.O que tudo isso quer dizer, na verdade, é simples: a Polícia Militar no Brasil nasceu como uma organização militarizada que exerce as funções de policiamento.

Ao longo da história, contudo, a organização da polícia evoluiu, criou diferentes ramificações e áreas especializadas de atuação. Com a superação do período da ditadura civil-militar (1964-1985), na retomada democrática, a Polícia Militar e a Rodoviária Federal, como a suas peculiaridades, é consolidada como uma polícia ostensiva, cuja presença claramente identificada tem o objetivo de preservar a ordem pública, ao passo que as Polícias Civil e Federal restaram configuradas como uma polícia judiciária, seja em nível estadual, seja federal.

Agora que já temos um contexto histórico de como a polícia que conhecemos hoje surgiu, vamos entender na prática qual o real papel que ela exerce na segurança pública contemporaneamente.

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Polícia Militar atua de forma visível, em especial para inibir crimes. Foto: Marcos Côrrea/PR

O Papel da Polícia na Prática

Além da função da Polícia Militar no policiamento ostensivo, uniformizado e visível para inibir a prática de crimes, a Polícia Civil, por exemplo, atua com foco na investigação criminal – um trabalho que, por vezes, requer discrição. 

As Polícias Militar e Civil são subordinadas ao governo de cada Estado. Elas trabalham de forma integrada e complementar com as Guardas Municipais – estas, organizações também civis, tendo em vista as diretrizes emanadas da Lei nº 13.675/2018 (conhecida como Lei do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP).

Nesse sentido, as Guardas Municipais são também órgãos de segurança pública, presentes na esfera municipal. Apesar dos desafios ainda existentes no plano formal (constitucional), as Guardas Municipais atuam como polícias municipais de fato. Dotadas de poder de polícia administrativa, seus agentes são estratégicos para o patrulhamento municipal preventivo e comunitário, com foco na prevenção das violências.  

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Policiamento e Fiscalização nas Ruas

A Polícia Militar garante a segurança da população, como acabamos de ler, por meio do policiamento ostensivo. Sua principal característica é a presença de agentes uniformizados e equipados, de fácil identificação pelo público.

Quando bem executado, o policiamento ostensivo minimiza as oportunidades da ocorrência de crimes – seja pela presença dos agentes, seja pela sensação de segurança gerada pela sua visualização pela população.

A Guarda Municipal também contribui diretamente com a segurança pública municipal, ao atuar, em conformidade com a já nominada Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) e a 13.675/2018 (Lei do SUSP), para “prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais”.

Portanto, as Guardas Municipais visam à “preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas” e tem no patrulhamento municipal preventivo um dos seus mecanismos mais destacados de prestação desse serviço público fundamental.

Realização de Revistas (Busca Pessoal)

Em alguns casos, é necessário que o agente policial aborde um suspeito de conduta criminosa para buscar, em seu corpo ou entre seus pertences, elementos concretos (materiais) que comprovem a prática de ilicitude

A abordagem pessoal é uma atividade extremamente sensível por envolver contato físico tanto o(a) cidadão(ã) abordado(a) quanto aquele ou aquela policial que realiza a abordagem ou busca pessoal. Por isso, deve ser amparada em mandado judicial, ou no que a legislação penal chama de “fundada suspeita”, ou seja, na existência de indícios de que a pessoa a ser abordada esteja, por exemplo, de posse ilegal de armas, objetos (como drogas) ou documentos que constituam corpo de delito, ou ainda, quando tal medida se fizer necessária no curso de busca domiciliar.

A legislação não ampara a realização de abordagens realizadas pela Guarda Municipal, exceto em se tratando de flagrante delito, como veremos adiante, ou durante cumprimento de ordem judicial, em ação conjunta com outras instituições policiais.

Prisões em Flagrante

De acordo com a regra prevista no artigo 301 do Código de Processo Penal, qualquer cidadão pode realizar uma prisão em flagrante. No entanto, a lei é enfática, ao registrar que “qualquer do povo poderá”, enquanto “as autoridades policiais e seus agentes deverão”: o que ao cidadão é facultativo, para a polícia é dever.

No tocante à Guarda Municipal, portanto, seus agentes devem efetuar prisão apenas caso se deparem com alguém praticando, em flagrante, um delito – e encaminhar à autoridade policial para o registro da ocorrência (Delegado de Polícia). A prisão em flagrante tem natureza administrativa e é realizada no instante em que se desenvolve ou se encerra uma infração penal. Para entender mais sobre o que qualifica um flagrante, aconselhamos esse episódio do podcast Club Criminal.

Realização de Blitz

De acordo com o artigo 23 do Código de Trânsito Brasileiro, compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal “executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados”. 

Mas vale lembrar que não basta ser policial, a PM tem que ter convênio com órgão estadual de trânsito (DETRAN) para credenciar os agentes. O mesmo vale para a Guarda Municipal. Inicialmente, sua atuação seria limitada à competência da segurança pública municipal, mas, a partir de convênios, diversas Guardas Municipais tem-se credenciado junto aos DETRAN’s para atuar também como fiscais de trânsito. 

Ou seja, a Guarda Municipal pode também realizar blitz, pelo fato de ter poder de polícia e por se tratar de atividade inerente à segurança pública. Na cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, existe convênio da Guarda Municipal com o DETRAN, por um lado, e a Polícia Militar, com a Secretaria Municipal de Transporte, do outro. Assim, alguns agentes da Guarda Municipal podem aplicar multas de competência estadual – como por exemplo cobrar validade da CNH e CRLV –, ao passo que Policiais Militares podem fiscalizar estacionamento irregular (multas de competências municipais).

Cumprimento de Mandados de Busca e Apreensão

O cumprimento de mandados de busca e apreensão é responsabilidade primordial da Polícia Civil. Durante o serviço da Polícia Militar, porém, é possível que seja necessário cumprir mandados de busca e apreensão sob mando do Poder Judiciário.

O entendimento jurídico atual é que, embora o cumprimento de mandados de busca e apreensão não configure atividade típica do Policial Militar, ele não constitui ilegalidade. Em alguns casos, também mediante convênio com o Poder Judiciário e, eventualmente, com a Polícia Civil, a própria Guarda Municipal pode empreender esse tipo de atividade na perspectiva de uma governança integrada das políticas de segurança pública desde o poder local.

E a Polícia Federal?

A Polícia Federal atua, como o nome indica, como polícia judiciária em nível federal. Ela parece menos presente no dia a dia das cidades porque está mais envolvida no patrulhamento de fronteiras e na segurança nacional, por exemplo. A PF ainda tem papel importante no enfrentamento ao crime organizado e ao tráfico de drogas, em casos de corrupção e de crimes ambientais, entre outros.

Mesmo considerando as diferenças entre as Polícias Militar e Civil, Guarda Municipal e a esfera federal, o papel da polícia é, em última instância, garantir a segurança dos cidadãos e das cidadãs e isso inclui também os espaços públicos das cidades, o que pode, gradualmente, colaborar para uma convivência e uma ambiência mais segura.