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Segurança pública é papel exclusivo das polícias?

Quando somos perguntados sobre um exemplo de profissional de segurança pública, é normal citarmos um policial. No imaginário popular, os grandes responsáveis pela proteção das pessoas e de seus patrimônios são esses profissionais, policiais militares, policiais civis, etc. Mas você certamente já ouviu falar de outros exemplos de servidores públicos importantes para o enfrentamento da criminalidade e das violências.

Neste post, explicaremos um pouco da divisão de responsabilidades das diversas instituições de segurança pública e mostraremos alguns exemplos de profissões que atuam diretamente em prol da proteção da sociedade. Antes disso, contudo, precisaremos apresentar uma definição sobre o que é segurança pública e de como esse campo está estruturado e atua no país.

O que é Segurança Pública?

Segurança pública, em um conceito mais tradicional, é o dever do Estado em prover a segurança pessoal e patrimonial dos(as) cidadãos(ãs) em prol de uma convivência pacífica (não violenta). Trata-se, como previsto na Constituição Federal (CF), de um dever do Estado, por um lado, e de uma responsabilidade de todos, por outro.

A segurança é um direito social, ao lado da saúde, da educação, do trabalho, da moradia, etc., como previsto no art. 6º da CF, sendo, por essa razão, um direito garantidor de outros direitos, ou, como sustenta o Prof. Eduardo Pazinato, Coordenador do Núcleo de Segurança Cidadã e idealizador do Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública Municipal 100% EAD da FADISMA, “o direito à segurança demanda, para ser assegurado em plenitude, a segurança de outros direitos fundamentais e sociais”. 

Pazinato defende, ainda, que há que se ler o art. 144 da Constituição à luz do entendimento da segurança como um direito social, com seu caráter vinculante, que exige a participação tanto do Estado quanto da sociedade; União, Estados e Municípios, com os limites impostos pela divisão de competências das forças de segurança pública estabelecida no art. 144 da Constituição, ainda limitado em face da adiada reforma mais ampla das instituições de segurança pública e justiça criminal, assim como, mais recentemente, pela edição das Leis Federais nos 13.022/2014 (regulamentando o § 8º do art. 144/CF) e 13.675/2018 (regulamentando o § 7º do mesmo artigo).

A Carta Magna ainda apresenta uma definição de segurança pública como “dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”. Ou seja, ela é “exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

O texto define seis órgãos responsáveis por exercer o mandato constitucional da segurança da sociedade (sete pela via infraconstitucional com a inclusão das Guardas Civis Municipais). São eles:

        I –  Polícia Federal;

        II –  Polícia Rodoviária Federal;

        III –  Polícia Ferroviária Federal;

        IV –  Polícias Civis;

        V –  Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

Também define as competências de cada ente federativo e atribui responsabilidades para os Estados e Municípios. A estes couberam a possibilidade da criação de Guardas Municipais para atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, com foco na proteção sistêmica do patrimônio público municipal e da população que utiliza os bens, serviços e instalações das cidades (Estatuto Geral das Guardas Municipais). E às Guardas Municipais reconheceu-se o seu papel como força de segurança pública integrante do Sistema Único de Segurança Pública.

A Estrutura da Segurança Pública no Brasil

Nós já mostramos em posts anteriores como funciona a distribuição das forças de segurança atuantes no cenário federal, estadual e municipal, mas vale destacar aqui essa divisão entre órgãos governamentais. 

No topo dessa estrutura está o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o ministério mais antigo do Brasil e o responsável pela defesa da ordem jurídica, da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor. Cabe ao ministério a coordenação das polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, além de políticas e atribuições do SUSP.

Na esfera estadual, a responsabilidade é das Secretarias de Segurança Pública (SSP), ou nomenclatura similar. São elas que coordenam as Polícias Civil, Militar e Rodoviária Estadual, além do Corpo de Bombeiros Militar. A função das secretarias e suas forças de segurança é a manutenção da ordem pública de cada Estado.

Nos Municípios, as Secretarias Municipais de Segurança Pública têm atuação para implementar projetos e promover ações preventivas e de estímulo à integração junto aos territórios, comportamentos e segmentos sociais mais vulneráveis e de risco para o cometimento de violências. Para isso, as iniciativas incluem a criação de Guardas Municipais e programas educacionais e de cidadania para integração das comunidades mais vitimizadas. No caso da Guarda Municipal, seu papel vai muito além do descrito no texto constitucional, com seus agentes atuando como polícias municipais de fato, a despeito dos limites de uma interpretação literal do art. 144 da Constituição Federal.

Oportunidades Profissionais na Segurança Pública

Além das atuações listadas acima, existem outras carreiras na segurança pública. Nós já mostramos algumas em posts anteriores. Entre elas, vale destacar o profissional formado em Gestão da Segurança Pública, que pode atuar nas diversas esferas do setor público, na elaboração e aplicação de programas e políticas de segurança para reduzir os índices de violência, como nas do privado.

Também existem cursos de formação de ensino superior para os profissionais das Guardas Municipais. O Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública Municipal oferecido pela FADISMA – Faculdade de Direito de Santa Maria, 100% EaD e autorizado pelo MEC, disponibiliza aos estudantes uma formação de até dois anos que os capacita para a criação de políticas públicas de segurança pública em nível municipal. 

A graduação na área permite progressão de carreira, de acordo com o estatuto de cada instituição da Guarda Municipal. O foco do curso não está apenas na formação de Guardas Municipais, sendo também voltado para a segurança privada, com a formação de vigilantes, gestores de segurança e pessoas interessadas em diversificar sua área profissional, reinventando-se!

A segurança privada tem atuação complementar à segurança pública e é exercida por empresas regulamentadas e autorizadas pela Polícia Federal. As suas atividades estão descritas pela Lei 7.102/1983, regulamentadas pelo Decreto nº 89.056/1983, e tratam de serviços de proteção e preservação pessoal, empresarial e patrimonial tanto para pessoas jurídicas como para pessoas físicas. Os números maiúsculos desse segmento em 2020 falam por si só. O mercado de segurança privada empregou 500 mil pessoas no Brasil e foi estimado em 33 bilhões de reais, somente ano passado. 

Segurança é responsabilidade de todos

Como citamos anteriormente, a Constituição Federal de 1988 deixa bem claro: a segurança pública é dever, direito e responsabilidade de todos. Resumindo: cabe a todos os brasileiros atuar pelo zelo da integridade dos indivíduos e a manutenção da ordem pública democrática. 

Seguindo essa lógica, algumas iniciativas de participação popular na segurança pública merecem destaque. Entre elas estão os Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs), que são entidades de apoio às polícias estaduais. Eles são formados por pessoas de uma mesma comunidade para o debate, análise e solução dos seus problemas locais de segurança. 

Outra importante participação direta na atuação no enfrentamento à criminalidade e à violência são os Observatórios de Segurança Pública Municipal. Essas instituições são espaços com participação de várias esferas da sociedade, com ampla participação acadêmica e especializada, em que podem contribuir profissionais com diferentes formações na criação de uma política de segurança pública municipal.

Como é possível observar, a segurança pública é um compromisso imenso e que demanda muitos recursos, pessoas e trabalho. Alcançar os objetivos estabelecidos pelas leis brasileiras demanda um grande envolvimento de atores públicos, privados e da sociedade civil e engajamento coletivo na construção de relações mais pacíficas, e menos violentas. Para isso, é preciso cada vez mais falarmos e desmistificarmos a presença da segurança pública na vida de todos nós.