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Segurança Pública no Brasil: como ela é estruturada?

Quais são os órgãos, as corporações e instituições que compõem a segurança pública no Brasil? Hoje, vamos além de mostrar as forças de segurança atuantes no cenário federal, estadual e municipal. Vamos mostrar como é a estrutura a que essas forças pertencem, começando pelo Ministério Público.

Como a  Segurança Pública é um dever do Estado brasileiro, prevista na Constituição, é responsabilidade de todas as esferas do Governo alocar recursos para promover a segurança no país. Ao visualizarmos a estrutura, vamos entender o que cada um pode fazer. 

Para explicar melhor, montamos um infográfico. Logo abaixo vamos falar sobre cada corporação/Órgão apresentados: 

Órgãos governamentais de segurança pública

É muito comum ligarmos o termo “segurança pública” às forças policiais. E essa analogia não está errada. Porém, quando olhamos o cenário por completo, existem órgãos e instituições que também compõem a estrutura de segurança. 

Ministério da Justiça e Segurança Pública

No topo da estrutura, está o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Criado em 1822, é o ministério mais antigo do Brasil. Ele é responsável pela defesa da ordem jurídica, a defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor, além da coordenação do SUSP – Sistema Único de Segurança Pública. 

Dentro da esfera do Ministério da Justiça, existem diversos órgãos que compõem a pasta do Governo Federal, mas no âmbito da segurança pública temos: 

É responsabilidade do Ministério Público investir nesses órgãos para que eles atuem, principalmente, no combate ao tráfico internacional de drogas, combate à corrupção, à lavagem de dinheiro, e ao financiamento do terrorismo, além do patrulhamento de fronteiras e rodovias federais. 

Ministério da Justiça é responsável pela Polícia Federal, PRF e PFF. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A estrutura atual do Ministério, alterada com o decreto 9662 de 1º de janeiro de 2019 , você pode conferir aqui.

Sistema único de Segurança pública (SUSP)

Criado em 2018, e tendo como órgão central o Ministério de Segurança Pública, o Sistema Único de Segurança Pública é uma inovação no Brasil. Ele permite que todas as forças de segurança do país trabalhem em conjunto em operações que podem ser ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas, podendo contar também com órgãos não vinculados diretamente aos órgãos de segurança pública. 

Secretarias Estaduais de Segurança Pública

As secretarias de segurança pública (SSP) são responsáveis, no âmbito estadual, pela manutenção da ordem pública de cada estado. Fazem isso através da administração das forças policiais e de outras instituições – que variam de acordo com as iniciativas de cada estado. 

Aqui, o foco no investimento está em promover a segurança imediata, do dia a dia, defendendo a população e promovendo uma maior percepção de segurança. 

As forças policiais estão previstas na Constituição, sendo assim estão presentes em todo o território nacional. Sob a gestão do governo do Estado, estão: 

Já as iniciativas são criadas para auxiliar na segurança pública, seja em forma de serviços à população ou em programas de educação para promover a prevenção. Exemplos dessas iniciativas são o Projeto Bem-Te-Vi de Videomonitoramento, em Santa Catarina, e o SIM – Sistema de Segurança Integrada dos Municípios, no Rio Grande do Sul. 

Conselhos Comunitários de Segurança Pública (CONSEG)

Os Conselhos Comunitários de Segurança são entidades que apoiam as polícias estaduais. Eles são formados por grupos de pessoas de uma mesma comunidade que se reúnem para discutir e analisar, planejar e acompanhar a solução de seus problemas comunitários de segurança. 

Os CONSEGs também trabalham no desenvolvimento de campanhas educativas para melhorar a qualidade de vida da população e ajudar a promover a prevenção de crimes. O objetivo é aumentar a sensação de segurança na comunidade a qual pertencem. 

Os  Conselhos são coordenados pelo poder público estadual, mas as iniciativas também  entram na esfera municipal.

Secretarias Municipais de Segurança Pública

As Secretarias Municipais de Segurança Pública atuam para promover ações de prevenção à violência. O objetivo principal é inibir a criminalidade. Cada iniciativa varia de acordo com o município, sendo que em alguns casos o órgão não existe e essa função é delegada para algum outro órgão da prefeitura local.

Entre as iniciativas comuns estão a criação da Guarda Municipal e de programas de educação e cidadania para integrar a população em ações preventivas. Algumas prefeituras criam programas de apoio para prevenção ao crime, como programas de educação nas escolas, e programas de profissionalização para jovens, por exemplo. 

Guarda Municipal

A Guarda Municipal foi criada com o propósito de proteger o patrimônio público da cidade a qual pertence, porém sua função hoje vai muito além. Em alguns locais a Guarda Municipal trabalha junto à polícia, como um reforço na prevenção ao crime, sendo uma agência fundamental no cenário de segurança pública municipal. 

Entre as suas atribuições estão o patrulhamento em escolas, o policiamento comunitário voltado à resolução de problemas e o auxílio à manutenção do trânsito. Podem também ter participação ativa em programas educacionais, como os citados anteriormente. 

Abaixo, o professor Eduardo Pazinato fala sobre essa mudança no papel da Guarda Municipal ao longo dos anos e porque ela é considerada como a polícia do século XXI. 

Polícias Judiciárias e Polícias Ostensivas 

Vimos no infográfico que algumas forças policiais estão segmentadas em ostensiva e judiciária. Isso acontece porque as duas, apesar de serem forças policiais, têm papel diferente na atuação da segurança pública. 

A polícia judiciária tem caráter investigativo e atua na apuração de infrações penais e na opressão aos crimes. Já a polícia ostensiva, também conhecida como polícia administrativa ou preventiva, tem caráter preventivo e atua na preservação da ordem pública, para impedir a prática de infrações penais. 

Abaixo você pode conferir as forças de cada policiamento e o âmbito de atuação. 

Polícia Judiciária 

  • Polícia Federal (âmbito federal) – Subordinada ao Ministério da Justiça
  • Polícia Civil (âmbito estadual) – Subordinadas às secretarias estaduais de segurança pública

Polícia Ostensiva ou Administrativa

  • Polícia Rodoviária Federal – Subordinada ao Ministério da Justiça
  • Polícia Ferroviária Federal – Subordinada ao Ministério da Justiça
  • Polícia Rodoviária Estadual – Subordinadas às secretarias estaduais de segurança 
  • Polícia Militar – Subordinadas às secretarias estaduais de segurança 

A Guarda Municipal, apesar de desempenhar papel ostensivo – atuando fortemente na atuação de crimes –, não é uma instituição militar.